19°C 31°C
Maringá, PR
Publicidade

Projeto amplia possibilidade de crédito fiscal sobre subvenções de empresas

Crédito fiscal é um valor que a empresa pode deduzir do imposto a ser pago; a Câmara dos Deputados estuda a proposta

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
25/03/2025 às 09h08
Projeto amplia possibilidade de crédito fiscal sobre subvenções de empresas
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 165/25 permite que a empresa que recebe subvenção para implantar ou expandir fábrica apure crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Crédito fiscal é um valor que a empresa pode usar para reduzir o valor do imposto que deve pagar ao governo.

Hoje, de acordo com a Lei 14.789/23 , a empresa só pode apurar o crédito fiscal sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O crédito é calculado mediante a aplicação da alíquota de 25% do IRPJ sobre as receitas de subvenção. O valor resultante é passível de ressarcimento ou compensação com tributos federais.

Com o projeto, a empresa terá direito a um crédito fiscal maior, pois a alíquota incidirá sobre o IRPJ e a CSLL.

A subvenção é um tipo de subsídio concedido por União, estados, municípios e Distrito Federal para estimular a instalação de novas empresas – daí serem chamadas de “subvenção para investimento”.

Reserva de incentivos
A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e muda outros pontos da Lei 14.789/23 . O texto acaba, por exemplo, com uma das possibilidades de tributação federal sobre a reserva de incentivos fiscais. Essa conta reúne os valores de subvenção para investimento recebidos pela empresa.

Pela lei, a reserva será tributada se tiver havido redução artificial do capital social da empresa nos cinco anos anteriores à data de recebimento da subvenção, com posterior capitalização com o valor da subvenção recebida.

O projeto acaba com essa “retroatividade” de cinco anos, como chamou a deputada. “Não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu”, disse Ventura.

“A redação proposta prevê que o dispositivo tenha validade somente a partir da entrada em vigor da lei [2023]”, concluiu.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
28°
Parcialmente nublado
Mín. 19° Máx. 31°
28° Sensação
2.06 km/h Vento
48% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h01 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Domingo
33° 17°
Segunda
34° 20°
Terça
33° 19°
Quarta
34° 19°
Quinta
32° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,29 +0,00%
Euro
R$ 6,23 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 500,125,80 -0,39%
Ibovespa
178,858,55 pts 1.86%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade