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Comissão aprova proibição de distinção de sexo em concursos para PMs e bombeiros militares

Projeto aprovado continua em análise na Câmara dos Deputados

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
24/01/2025 às 13h42
Comissão aprova proibição de distinção de sexo em concursos para PMs e bombeiros militares
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que veda a distinção entre homens e mulheres para seleção, promoção ou ingresso no quadro efetivo de oficiais e praças das polícias militares ou dos corpos de bombeiros militares.

A medida é inserida na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios .

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), ao Projeto de Lei 1203/23 , do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

“A Lei 14.751/23, promulgada no final do ano passado, não legisla sobre a presença feminina nas polícias militares, crescente nos últimos anos”, afirma Dartora. “Fato que tornou necessário combater essa lacuna e conferir segurança jurídica para o anseio das mulheres que pretendem ingressar na carreira do quadro efetivo de oficiais e praças das polícias militares”, acrescenta.

Alterações
O projeto original altera o Decreto-Lei 667/69 , que reorganiza as PMs e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do DF, e a Lei 9.713/98 , que trata da reclassificações das policiais militares femininas.

A relatora lembra, porém, que a Lei 14.751/23 , revogou boa parte do decreto-lei. Carol Dartora manteve a modificação na Lei 9.713/98, que proíbe a fixação de limite ou percentual que restrinja a seleção, promoção ou entrada de mulheres no efetivo das polícias militares.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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