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Projeto regulamenta fornecimento de produtos e serviços para navios

Texto precisa ser analisado por três comissões da Câmara dos Deputados

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
16/01/2025 às 13h18
Projeto regulamenta fornecimento de produtos e serviços para navios
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2970/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta a atividade das empresas que fornecem produtos e serviços para navios, como maquinário, equipamentos de segurança e itens de consumo a bordo. A medida institui direitos e deveres para o setor e torna a atividade essencial para salvaguarda da vida no mar.

Entre os deveres das empresas do setor estão a guarda do sigilo profissional e comercial, e atuação conforme a lei e regulamentações sobre o bem ou o serviço fornecido. Entre os direitos, o projeto inclui o acesso às instalações portuárias, desde que cumpridas as exigências do porto.

Também entre os direitos está a participação da empresa fornecedora no sistema marítimo de janela única (Maritime Single Window - MSW). O MSW é um sistema eletrônico para a troca de informações sobre a chegada, permanência e partida de navios nos portos.

O projeto em análise na Câmara prevê outras medidas, como a proibição das empresas praticarem preço abaixo do custo. O texto obriga ainda o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a categorizar a atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Necessidade legal
O deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), autor do projeto, disse que as medidas visam dar segurança jurídica ao mercado de fornecimento de bens e serviços para navios.

“A atividade de fornecedor de bens e serviços a navios dá suporte às embarcações comerciais que atuam nas rotas internas, viabilizando maior agilidade e qualidade aos serviços que conectam portos e cidades brasileiros. Por essas razões, a regulamentação da atividade é importante e necessária”, disse Barbosa.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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