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Comissão aprova projeto que destina valores de acordos judiciais para combate ao câncer

Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
15/01/2025 às 15h41
Comissão aprova projeto que destina valores de acordos judiciais para combate ao câncer
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que destina a programas de prevenção e combate ao câncer valores arrecadados pelo governo federal com os acordos de não persecução penal.

Os acordos de não persecução penal podem ser firmados entre o Ministério Público e acusados por crimes menos graves, sem violência, com pena máxima de quatro anos. No acordo, a pessoa confessa o delito para evitar o início do processo judicial, sendo obrigada, no entanto, a cumprir condições como reparar o dano à vítima, pagar valores à administração pública, abrir mão de bens, fazer trabalho comunitário ou outras penalidades.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4021/21 , do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).

A deputada afirmou que a medida contribui para o uso dos recursos públicos de forma eficiente e planejada.

“A proposta pretende corrigir distorções relacionadas à destinação de recursos públicos para a área da saúde, especialmente diante dos desafios crescentes que se colocam no combate ao câncer”, pontuou a relatora.

Ao contrário do projeto original, o novo texto propõe incluir as alterações no Código de Processo Penal em vez de criar uma nova lei. O substitutivo também deixa de prever expressamente a destinação, para os programas de câncer, de valores arrecadados com condenação judicial criminal ou cível.

Próximas etapas
A proposta segue para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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