20°C 31°C
Maringá, PR
Publicidade

Proposta fixa regras para pagamento de peritos que prestam serviço à Justiça

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck O Projeto de Lei 1436/22 altera artigos do Código de Processo C...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/08/2022 às 12h46

O Projeto de Lei 1436/22 altera artigos do Código de Processo Civil sobre o pagamento de peritos que prestam serviço à Justiça. Hoje a remuneração desses profissionais é definida pelo juiz e paga pela parte que houver requerido a prova. No caso de beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao perito elaborar proposta de remuneração e, ao juiz, aprová-la ou não.

O juiz deverá ainda exigir o pagamento de 50% dos honorários no início do trabalho, sendo o restante pago após a entrega do laudo. Na lei atual, o adiantamento do pagamento é facultado ao juiz, e não obrigatório.

Para os beneficiários da Justiça gratuita, o pagamento integral da remuneração no início do trabalho será obrigatório, mas o valor só será liberado após a conclusão do laudo.

Nesse caso, o juiz poderá arbitrar a remuneração do profissional em até cinco vezes o valor de tabela, considerando a complexidade do trabalho.

O autor do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), afirmou que as propostas sobre o tema analisadas até hoje pelo Congresso não trataram da equidade de remuneração dos peritos. “A consequência é que toda cadeia que depende da perícia judicial padeceu”, concluiu.

Ainda de acordo com o projeto, nos casos em que a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração arbitrada, desde que o total seja superior a R$ 380, valor atribuído a hora de trabalho desses profissionais.

O projeto veda ainda a substituição do perito por servidor da Justiça mas permite a nomeação de órgão técnico e científico.

Por fim, o texto revoga artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do pagamento de honorários periciais.

Tramitação
O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
25°
Parcialmente nublado
Mín. 20° Máx. 31°
25° Sensação
3.6 km/h Vento
61% Umidade
100% (3.24mm) Chance chuva
06h33 Nascer do sol
18h34 Pôr do sol
Quinta
31° 19°
Sexta
31° 20°
Sábado
32° 20°
Domingo
33° 19°
Segunda
33° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,22 -0,21%
Euro
R$ 6,05 -0,41%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,70%
Bitcoin
R$ 394,922,04 +1,91%
Ibovespa
184,887,20 pts 1.3%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade