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PDV DE SERVIDORES PÚBLICOS

LEI MUNICIPAL Nº 884 DE 20 DE JULHO DE 2022A Câmara Municipal de Ventania aprovou a Lei de nº 884 de 20 de julho de 2022 enviada pela Prefeitura Mu...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Ventania - PR
23/08/2022 às 09h10

LEI MUNICIPAL Nº 884 DE 20 DE JULHO DE 2022

A Câmara Municipal de Ventania aprovou a Lei de nº 884 de 20 de julho de 2022 enviada pela Prefeitura Municipal de Ventania que institui o Programa de Demissão Voluntária de servidores públicos do nosso município.

O servidor que tiver mais de 5 (cinco) anos no serviço municipal pode requerer a inscrição ao referido programa, podendo ainda, à título de incentivo ao pedido de desligamento voluntário, receber uma indenização pelo tempo de efetivo no exercício do emprego que pode chegar a até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

O Programa de Demissão Voluntária ? PDV terá validade por 180 (cento e oitenta) dias a conta da publicação da lei.

| Gabinete do Prefeito

Foto: Reprodução/Prefeitura de Ventania - PR
Foto: Reprodução/Prefeitura de Ventania - PR
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