20°C 31°C
Maringá, PR
Publicidade

Medida provisória autoriza participação privada na exploração de minérios nucleares

shelk/DepositPhotos Apesar de ser rico em minérios nucleares, Brasil importa insumos A Medida Provisória 1133/22 permite a participação da inicia...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/08/2022 às 10h10
Medida provisória autoriza participação privada na exploração de minérios nucleares
Apesar de ser rico em minérios nucleares, Brasil importa insumos - (Foto: shelk/DepositPhotos)

A Medida Provisória 1133/22 permite a participação da iniciativa privada em atividades nucleares, em parceria com a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Atualmente, as atividades de pesquisa, lavra, beneficiamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados são exercidas exclusivamente pela INB, conforme determinação constitucional. A MP mantém o monopólio da estatal, mas permite que ela se associe a parceiros privados.

A parceria poderá ser realizada independentemente do valor econômico dos elementos nucleares presentes numa jazida mineral. Ou seja, mesmo que a jazida contenha outros minérios exploráveis, além dos nucleares. A MP detalha as regras da parceria nesse tipo de situação.

O governo alega que a flexibilização do monopólio estatal vai aumentar os investimentos na produção nacional do urânio. Apesar de ser rico em minérios nucleares, atualmente, por falta de capacidade de investimento na atividade, o Brasil importa a maior parte dos insumos necessários à fabricação do combustível nuclear das usinas de Angra I e II (RJ).

A medida provisória foi publicada na sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União.

Remuneração
De acordo com a MP, a INB poderá firmar contratos com pessoas jurídicas para executar as suas atividades. A remuneração do parceiro poderá ser feita de diferentes formas.

O texto prevê o pagamento em moeda corrente, por meio aquisições de bens e serviços; por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização de minerais; pela concessão do direito de comercialização do minério associado; ou ainda do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Outras formas de remuneração poderão ser definidas em contrato. O governo afirma que a flexibilidade nas formas de remuneração poderá aumentar a atratividade para as empresas privadas.

Controle
A medida provisória também autoriza a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) a assumir o controle da INB. Pelo texto, as ações da União na INB serão transferidas para o capital social da ENBPar.

Criada no ano passado, a ENBpar é a estatal que assumiu as participações da Eletrobras, recentemente privatizada, na Eletronuclear e em Itaipu.

Por fim, a MP confere à Agência Nacional de Mineração (ANM) competência para regular e autorizar a pesquisa e a lavra de minérios nucleares no Brasil, e fiscalizar os titulares das concessões de lavra quanto à ocorrência de elementos nucleares.

Tramitação
A Medida Provisória 1133/22 será analisada diretamente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
28°
Parcialmente nublado
Mín. 20° Máx. 31°
29° Sensação
1.54 km/h Vento
58% Umidade
100% (3.24mm) Chance chuva
06h33 Nascer do sol
18h34 Pôr do sol
Quinta
31° 19°
Sexta
31° 20°
Sábado
32° 20°
Domingo
33° 19°
Segunda
33° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,21 -0,41%
Euro
R$ 6,04 -0,66%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,70%
Bitcoin
R$ 392,152,14 +1,40%
Ibovespa
185,294,19 pts 1.53%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade