22°C 31°C
Maringá, PR
Publicidade

Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia de aborto decorrente de estupro

O Projeto de Lei 2499/24 obriga hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, profissionais de saúde e demais serviços de saúde a notificar a pol...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
01/08/2024 às 16h59
Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia de aborto decorrente de estupro
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2499/24 obriga hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, profissionais de saúde e demais serviços de saúde a notificar a polícia da interrupção da gestação decorrente de estupro.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, quando a vítima for menor de 14 anos, os serviços e profissionais serão obrigados a notificar a autoridade policial do crime independente da realização do aborto.

O projeto foi apresentado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) e outros 34 deputados. Na avaliação deles, a notificação à polícia pelas unidades de saúde, públicas ou particulares, permitirá a investigação dos crimes de estupro e a efetivação da justiça para as vítimas.

Eles lembram que o Código Penal permite o aborto sem a necessidade de autorização judicial. “No entanto, é fundamental que a ocorrência do crime de estupro seja devidamente registrada e investigada, com o intuito de identificar, processar e punir o autor do delito”, afirmam.

Controvérsia
Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade da equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas foi revogada em 2023, no início do governo Lula.

A medida provoca polêmica. Enquanto os favoráveis à obrigação defendem que ela garante a investigação do crime, os contrários defendem que ela afasta as mulheres estupradas dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família.

Registro dos abortos
A proposta também obriga as unidades de saúde a fazer o registro da interrupção da gestação decorrente de estupro em sistema fornecido pelo Poder Público, garantidos o sigilo dos dados e a privacidade da vítima.

“A medida contribuirá para a robustez e monitoramento dos dados sobre a violência sexual no País, subsidiando a formulação de políticas públicas de combate a esse crime”, defendem os autores do texto.

Ainda conforme a proposta, as unidades de saúde serão obrigadas a preservar fragmento com material genético embrionário ou fetal, a serem colocados à disposição da autoridade policial e judiciária, para possibilitar a perícia genética ou prova de paternidade.

Pelo texto, as unidades de saúde do SUS deverão ainda disponibilizar uma equipe multidisciplinar para prestar apoio psicológico e social à vítima de estupro, antes e após a realização do procedimento de interrupção da gravidez.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
31°
Parcialmente nublado
Mín. 22° Máx. 31°
32° Sensação
3.6 km/h Vento
48% Umidade
31% (0.27mm) Chance chuva
06h03 Nascer do sol
19h17 Pôr do sol
Quarta
34° 19°
Quinta
34° 18°
Sexta
30° 18°
Sábado
29° 18°
Domingo
29° 18°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,18 -1,89%
Euro
R$ 6,24 -0,54%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,94%
Bitcoin
R$ 489,670,36 +1,57%
Ibovespa
181,919,13 pts 1.79%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade