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Projeto suspende regulamentação da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres

Deputada diz que decreto e portaria impõem obrigações ao empregador não previstas pela lei

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
17/07/2024 às 15h05
Projeto suspende regulamentação da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres
Mário Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Decreto Legislativo 169/24 suspende a aplicação do Decreto 11.795/23 e da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (3.714/23) que regulamentam a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres ( 14.611/23 ).

Apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Para a parlamentar, o decreto e a portaria impõem obrigações ao empregador não previstas pela lei. Entre essas obrigatoriedades, ela cita a exigência de publicar, nos sites das empresas ou em suas redes sociais, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa obrigação, critica Adriana Ventura, não está na Lei 14.611/23, foi criada pelo decreto e reproduzida pela portaria.

“Ademais, a obrigação é imposta em caráter imediato, sem oferecer às empresas qualquer prazo para adaptação ou correção de eventual desequilíbrio, ou mesmo para sistematizar o processo de levantamento, organização e transmissão de tais informações”, completa.

Anonimato em risco
A deputada alerta ainda que a publicação do relatório no site da empresa pode violar o anonimato dos trabalhadores.

"Uma empresa com 100 funcionários, delimitando as remunerações por cargo, se torna extremamente factível a identificação dos funcionários e a comparação de remuneração entre trabalhadores que eventualmente percebam salários diferentes por motivos de performance, experiência ou tempo de casa", afirma Adriana Ventura. "Isso pode causar insatisfação e criar um clima organizacional de rivalidade e hostilidade dentro das empresas”, acrescenta.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

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