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CE aprova autorização para universidades públicas cederem espaço a associações

A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que autoriza instituições federais de ensino a cederem espaço para entidades...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Senado
07/05/2024 às 13h40
CE aprova autorização para universidades públicas cederem espaço a associações
Após obter aval da Comissão de Educação nesta terça, projeto segue para a Câmara - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que autoriza instituições federais de ensino a cederem espaço para entidades representativas de estudantes, professores e funcionários.

O PL 1.823/2021 , do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu voto favorável do relator, senador Efraim Filho (União-PB), e agora segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Atualmente a Lei 6.120, de 1974 proíbe que instituições federais de ensino doem ou cedam imóveis gratuitamente por qualquer motivo. Segundo Veneziano, isso tem obrigado universidades públicas a cobrar aluguel de entidades representativas de estudantes, professores e funcionários para que elas possam utilizar espaços no campus.

O objetivo do projeto é dar respaldo legal a essas instituições para que possam ceder espaços a essas entidades. “Cabe relevar que se trata de entidades representativas da própria comunidade universitária, que existem em função da própria universidade, e não de terceiros dela apartados”, afirmou o autor.

Favorável ao projeto, Efraim Filho observou que “historicamente, as instituições federais de ensino contam com representação de professores, servidores não docentes e estudantes, que se utilizam, para instalar seus quadros de colaboradores e os recursos físicos de que precisam para desempenhar suas funções, de espaços cedidos em imóveis dessas instituições de ensino”.

A Comissão de Educação é presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

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