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Projeto aprovado reforça que ressarcimento por violência doméstica deve ser pago com bens do agressor

Proposta aprovada pela Comissão da Mulher continua em análise na Câmara dos Deputados

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
25/04/2024 às 12h26
Projeto aprovado reforça que ressarcimento por violência doméstica deve ser pago com bens do agressor
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23, que obriga o cônjuge ou companheiro agressor a ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com a sua parte da divisão dos bens.

A proposta inclui a regra no Código Civil . A Lei Maria da Penha já garante que o ressarcimento de mulher vítima de violência não poderá impactar seu patrimônio ou de seus dependentes.

Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, a ideia é "explicitar" essa orientação no Código Civil.

O parecer da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), foi favorável ao texto. “Nada mais justo, para a mulher que foi agredida pelo cônjuge ou companheiro, que o autor do ato ilícito pague sozinho pelos danos causados.”

“Os agressores têm que aprender: além da violência física, psicológica, patrimonial, moral e sexual causada por seus atos, os recursos do seu bolso pessoal também serão afetados pelo ato ilícito praticado contra as mulheres, cônjuges ou companheiras”, reforçou Silvye Alves.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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