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Comissão aprova inclusão de escritórios de advocacia e de arquitetura entre beneficiados pela Lei de Falências

Proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
23/04/2024 às 18h05
Comissão aprova inclusão de escritórios de advocacia e de arquitetura entre beneficiados pela Lei de Falências
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Falências para permitir a recuperação judicial e a decretação de falência por empresas que desempenham atividade intelectual, como escritórios de advocacia, de arquitetura, empresas de cultura, entre outras.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), em substituição ao Projeto de Lei 2480/23, dos deputados Da Vitoria (PP-ES), Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e Amom Mandel (Cidadania-AM). “Diante do dinamismo dessas atividades econômicas e do seu impacto econômico e social, cabe a alteração a fim de incluí-las nas normas de recuperação e falência”, disse o relator.

O texto original autorizava também a decretação de recuperação e falência por cooperativas, o que foi excluído por Lippi no substitutivo aprovado. “Uma vez que a cooperativa é legalmente constituída de forma que cada associado contribui com bens ou serviços para o exercício da atividade econômica, cabe destacar que não há possibilidade de, em um processo de recuperação ou de liquidação pela falência, discriminar o patrimônio da cooperativa e de cada associado”, pontuou o relator.

A recuperação, judicial ou extrajudicial, tem como finalidade permitir que a empresa supere uma situação de crise econômica e financeira, mantendo o negócio em funcionamento. Já a falência é utilizada quando o empresário não é mais capaz de manter a atividade econômica e é forçado a encerrar a atividade para o pagamento de dívidas.

Lei atual
Atualmente, conforme a Lei de Falências, apenas sociedades empresárias podem recorrer aos mecanismos de recuperação e falência. Segundo o Código Civil , essas sociedades são definidas como aquelas que exercem atividade econômica visando o lucro e a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Por outro lado, não é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

A aprovação do projeto foi recomendada, em setembro de 2023, pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados, como resultado do estudo “Retomada econômica e geração de emprego e renda no pós-pandemia”, desenvolvido entre 2021 e 2022.

Próximos Passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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