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Projeto institui oralidade como elemento da política cultural brasileira

Texto em análise na Câmara admite inscrição em editais de propostas expressas oralmente

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
08/04/2024 às 11h42
Projeto institui oralidade como elemento da política cultural brasileira
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 818/24 institui a oralidade como elemento da política cultural brasileira, permitindo a inscrição de propostas expressas oralmente em chamamentos públicos. Para tanto, o texto estabelece que a memória oral deve contar com o apoio de programas e recursos para seu armazenamento, sua preservação e sua distribuição, garantindo a valorização e o reconhecimento de línguas e dialetos.

O projeto, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei Rouanet , a Política Nacional de Cultura Viva e a Lei Aldir Blanc 2 , que tratam do incentivo à cultura.

“A tradição oral é um aspecto fundamental da cultura brasileira, transmitindo conhecimentos, histórias e valores de geração em geração. Mesmo em uma era digital, ainda desempenha um papel significativo na preservação da identidade cultural do País”, afirma Benedita da Silva.

Ela lembra que o Decreto 11.453/23 , que trata dos mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, foi emblemático no sentido de estabelecer a oralidade como instrumento de política pública e admitir a inscrição de propostas expressas oralmente em chamamentos públicos.

“Trata-se de avanço significativo na promoção da inclusão e da acessibilidade nos editais públicos. Entendemos, porém, que a oralidade deve permear toda a política cultural brasileira em nossa legislação federal”, defende a autora do projeto.

“Ao permitir que interessados expressem suas propostas oralmente, abre-se espaço para a participação de segmentos da sociedade que podem encontrar dificuldades na elaboração de documentos escritos e formais”, acrescenta Benedita da Silva.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem precisar passar pelo Plenário.

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