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Prefeitura de Piraí do Sul inicia vacinação contra Gripe Influenza nos grupos prioritários

Vacinas são aplicadas no Centro de Imunização e visam minimizar as complicações decorrentes das infecções causadas pela gripe

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Prefeitura de Piraí do Sul - PR
01/04/2024 às 17h05
Prefeitura de Piraí do Sul inicia vacinação contra Gripe Influenza nos grupos prioritários
Foto: Reprodução/Prefeitura de Piraí do Sul - PR

Para minimizar as complicações decorrentes das infecções causadas pela gripe, a Prefeitura Municipal de Piraí do Sul, por meio da Secretaria de Saúde, iniciou no último dia 27 a Campanha de Vacinação contra o vírus Influenza. 

 

Todos os grupos prioritários poderão receber a vacina, conforme estoque disponível (confira abaixo a lista dos grupos prioritários). Para os professores do ensino básico e superior, a imunização começará no dia 08 de abril.

 

A vacinação acontece nas salas do Centro Municipal de Imunização (Rua Julieta Veiga Queiroz, 250  I  Atendimento: 08h às 11h30 - 13h às 16h30). Para receber o imunizante o morador deve levar um documento de identificação, cartão SUS e caderneta de vacinação.

 

O objetivo da ação é proteger a população contra a influenza e suas complicações intensificando os esforços para alcançar os segmentos mais vulneráveis da comunidade. A vacinação é uma medida crucial para prevenir a disseminação da doença, especialmente entre os grupos de risco.

 

 

Grupos Prioritários a serem vacinados:

- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade;

- Trabalhador da Saúde;

- Gestantes;

- Puérperas;

- Povos indígenas;

- Quilombolas;

- Idosos com 60 anos ou mais de idade;

- Pessoas em Situação de Rua;

- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;

- Profissionais das Forças Armadas;

- Pessoas com deficiência permanente;

- Caminhoneiros;

- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;

- Trabalhadores Portuários;

- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais.

 

* Trabalhadores da saúde, professores, profissionais das forças armadas, de segurança e salvamento, pessoas com comorbidades, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo, trabalhadores portuários e funcionários do sistema de privação de liberdade, deverão apresentar receita/documento que comprove sua comorbidade/ vinculação ativa na categoria.

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