18°C 28°C
Maringá, PR
Publicidade

Sancionada lei que dá nova chance para réu antes de cobrança de indenização

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (27) lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impo...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Senado
01/04/2024 às 14h45
Sancionada lei que dá nova chance para réu antes de cobrança de indenização
Dorinha: não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos facilmente sanáveis - Foto: Jefferson Ruddy /Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (27) lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. A Lei 14.833 , publicada na quinta (28) no Diário Oficial da União (DOU), não teve vetos e já está em vigor.

A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” — ou seja, pedir uma indenização.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 2.812/2023 , do deputado Federal Luciano Bivar (UNIÃO/PE). Relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em Plenário, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) defende que deve-se buscar manter o acordo firmado entre as partes enquanto for possível, e não impor inicialmente uma indenização, por exemplo.

“Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados”, diz em seu relatório.

Novas regras

A nova lei abrange contratos de seguro, contratos de empreitada de edifícios e outros tipos de contrato como de compra e venda ou aluguel. A norma obriga o juiz a conceder uma nova chance para que o responsável cumpra a obrigação contratual, se a parte prejudicada requerer indenização. O mesmo ocorrerá se o réu responder por responsabilidade solidária — quando outra pessoa pode ser cobrado pela obrigação juntamente com a parte devedora — ou subsidiária — quando outra pessoa só pode ser cobrado se a devedora principal não conseguir cumprir a obrigação.

Para isso, o texto — que foi aprovado no dia 6 de março em Plenário — altera o Código Civil ( Lei 10.406, 2002 ).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
17°
Parcialmente nublado
Mín. 18° Máx. 28°
17° Sensação
1.03 km/h Vento
100% Umidade
100% (4.56mm) Chance chuva
06h46 Nascer do sol
18h03 Pôr do sol
Quarta
28° 18°
Quinta
28° 18°
Sexta
29° 20°
Sábado
32° 20°
Domingo
30° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,98 -0,12%
Euro
R$ 5,83 -0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 406,137,17 +0,15%
Ibovespa
189,578,80 pts -0.61%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade