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Esperidião Amin pede abertura de ponto de descanso de caminhoneiros em SC

O senador Esperidião Amin (PP-SC) reiterou, em pronunciamento nesta quarta-feira (13), apelo ao Ministério dos Transportes para a inauguração do pr...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Senado
13/03/2024 às 18h00
Esperidião Amin pede abertura de ponto de descanso de caminhoneiros em SC
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Esperidião Amin (PP-SC) reiterou, em pronunciamento nesta quarta-feira (13), apelo ao Ministério dos Transportes para a inauguração do primeiro ponto de descanso para motoristas construído no estado de Santa Catarina. O parlamentar ressaltou que a obra já foi finalizada e afirmou ter recebido um ofício da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística do estado cobrando o funcionamento da parada na BR-101, no município de Palhoça (SC). Segundo o senador, a federação argumenta que a rotina dos caminhoneiros é repleta de desafios e exigências físicas e mentais, com longas jornadas, condições climáticas adversas, rodovias com problemas de insegurança e tráfego intenso.

— A obra está pronta desde 1º de março, operacional e com boa tecnologia. Ou o ministro nos distingue com uma visita, ou manda abrir. O que não tem cabimento são os 10 anos de espera — criticou.

Esperidião Amin também destacou audiência pública realizada na Comissão de Reforma Agrária (CRA), nesta quarta, sobre a atuação dos órgãos públicos federais em face da lei sobre a regulamentação do conceito de marco temporal para a demarcação de terras indígenas ( Lei 14.701, de 2023 ). O senador destacou que a norma foi promulgada pelo Congresso Nacional e tem que ser respeitada pelo Executivo.

— Descumprir uma lei por conta de uma possível declaração de inconstitucionalidade é um abuso de poder, é negligência e é desídia. Uma desídia que tem consequências sociais e econômicas indesejáveis e recrimináveis. [...] Ela é uma lei sã, até prova competente em contrário, que é a decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF).

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