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Isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos avança no Senado

O Plenário fez nesta quarta-feira (28) a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023 , que l...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Senado
28/02/2024 às 17h41
Isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos avança no Senado
Proposta de emenda à Constituição passou por segunda sessão de discussão e volta à pauta nesta quinta - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Plenário fez nesta quarta-feira (28) a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023 , que livra da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação. A matéria constará da pauta de votações desta quinta (29).

Apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e outros senadores, a PEC já conta com o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu relatório de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).

A PEC 72/2023 estende a imunidade já prevista na Constituição (no inciso III do parágrafo 6º do artigo 155) para abranger os veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação. Os senadores que assinam a proposta apontam que, de 2020 a 2021, veículos desse tipo passaram de 2,5 milhões para 3,6 milhões no país. Eles citam o aumento considerável no preço dos carros, inclusive em relação aos usados, e a queda do poder aquisitivo da população como fatores que dificultam a troca por um carro novo. E defendem que a isenção atende aos princípios da justiça fiscal.

De acordo com o relatório, a imunidade tributária poderá gerar perda de arrecadação somente nos estados de Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina. Em todos os outros estados já há isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos, e em alguns casos, para veículos com mais de 10 anos, sustenta o texto.

Dois turnos

As PECs passam por cinco sessões de discussão em Plenário antes de serem votadas em primeiro turno, e por mais três discussões em segundo turno. A aprovação ocorre quando o texto é acatado por no mínimo dois terços dos senadores (54), nos dois turnos de deliberação.

Para que a mudança constitucional se efetive, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

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