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Projeto cria o Conselho Federal de Física

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Daniel Almeida, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 1802/22 cria o Conselho Federal de Física (CFFIS), com...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/07/2022 às 20h05

O Projeto de Lei 1802/22 cria o Conselho Federal de Física (CFFIS), com sede em Brasília, que atuará como autarquia, com autonomia administrativa e financiado por renda própria. Entre as funções do novo órgão está a de definir qualificação mínima para exercer a profissão e a tabela salarial.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também prevê a criação de conselhos regionais, nos quais o profissional deve estar registrado para atuar como físico.

“A ausência de um órgão fiscalizador e profissionalizante pode gerar riscos irreparáveis à coletividade. No caso da física médica, em especial, podem resultar na morte de um indivíduo ou grupo de indivíduos”, sustenta o autor do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).

O texto enumera as áreas de atuação do físico, bem como suas atribuições, as quais já estão previstas na lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 13.691/18).

Segundo o projeto, os presidentes e conselheiros serão designados por eleição interna e terão mandato de dois anos. O exercício dessas funções será considerado prestação de serviço público relevante e não será remunerado.

Anuidades
As anuidades cobradas pelos conselhos regionais para profissionais de nível superior podem chegar a R$ 500. Já para empresas, o critério é patrimonial, e pode variar de R$ 500 a R$ 4 mil.

Sanções administrativas
De acordo com o texto, o desrespeito às normas poderá resultar em advertência, suspensão de até um ano do exercício profissional, cancelamento do registro e multa que pode variar de uma a dez anuidades.

Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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