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PEC inclui a economia solidária na ordem econômica nacional

Tony Winston/Agência Brasília Cooperativa de catadores de lixo no DF separa lixo orgânico do reciclável A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/07/2022 às 18h00

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/19, já aprovada pelo Senado, inclui a economia solidária entre os princípios da ordem econômica nacional. O texto está agora em análise em análise na Câmara dos Deputados.

A economia solidária é um movimento relacionado à produção, ao consumo e à distribuição de riqueza com foco no ser humano e nos empreendimentos coletivos (associação, cooperativa, grupo informal e sociedade mercantil).

Atualmente, a Constituição estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
- soberania nacional;
- propriedade privada;
- função social da propriedade;
- livre concorrência;
- defesa do consumidor;
- defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e dos processos de elaboração e prestação;
- redução das desigualdades regionais e sociais;
- busca do pleno emprego; e
- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

 

 

Autor da proposta e primeiro signatário, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que a PEC fará justiça a iniciativas decorrentes de mudanças econômicas no Brasil e no mundo. “A economia solidária é uma atividade produtiva, são cooperativas, abrange até as empresas cuja gestão é compartilhada”, disse.

Segundo o senador, há no País cerca de 30 mil empreendimentos solidários em vários setores, os quais geram renda para mais de 2 milhões de pessoas. Outros países, ressaltou, já reconhecem o segmento como parte da economia em geral.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.

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