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Adiada votação de projeto sobre benefício assistencial a vítima de violência doméstica

O Plenário do Senado decidiu nesta quarta-feira (22) adiar a votação do projeto de lei que viabiliza a concessão de benefícios assistenciais eventu...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Senado
23/11/2023 às 00h11
Adiada votação de projeto sobre benefício assistencial a vítima de violência doméstica
Plenário volta a analisar o texto na próxima semana - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado decidiu nesta quarta-feira (22) adiar a votação do projeto de lei que viabiliza a concessão de benefícios assistenciais eventuais para vítimas de violência doméstica. O PL 2.240/2022 define as situações de vulnerabilidade temporária para fins de recebimento de benefícios eventuais de natureza assistencial. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, atendeu o pedido de adiamento formulado pela liderança do governo. A votação do projeto deve ser na terça-feira (28).

O projeto complementa a Lei Orgânica da Assistência Social ( Loas — Lei 8.742, de 1993 ) para detalhar quais são as situações consideradas de "vulnerabilidade temporária" — termo citado na atual legislação, mas sem definição de critérios para o enquadramento. A definição é importante para que esse tipo de situação possa ser enfrentado, por exemplo, com a concessão de benefícios eventuais e temporários aos atingidos. Os benefícios eventuais são auxílios financeiros suplementares e provisórios ofertados a cidadãos e famílias em virtude de situações excepcionais, definidas em lei.

O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados para a versão original remetida pelo Senado, que data de 2011 ( PLS 436/2011 ). A proposta do Senado inclui situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica e de ameaça à vida como requisitos para recebimento do benefício. Os deputados removeram o dispositivo que permitiria prorrogação de dois anos quando o beneficiário fosse criança ou adolescente.

O substitutivo passou pela aprovação das Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS). Se for aceito pelo Plenário, o projeto irá para sanção na forma do substitutivo. Se for rejeitado, a versão original do Senado seguirá para sanção.

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