5°C 18°C
Maringá, PR
Publicidade

Dados apontam deficiência no saneamento e reclamações por cobranças de água

Estudos e dados apontam deficiência no saneamento no Brasil. Órgãos de defesa do consumidor registram aumento nas reclamações, principalmente sobre...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Dino
31/10/2023 às 09h30
Dados apontam deficiência no saneamento e reclamações por cobranças de água
Lisa Fotios

Com a expansão das redes de águas e esgoto impulsionada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, um estudo realizado pelo Instituto Trata Brasil com a GO Associados apontou a necessidade de um maior investimento para a universalização do saneamento básico.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, no Brasil, 9,0% dos domicílios ligados à rede geral de abastecimento de água, o que corresponde a 6,4 milhões de residências, não tinham acesso diário à água. 

Paralelamente, em meio a esse cenário, órgãos de defesa do consumidor têm registrado um aumento nas reclamações relacionadas ao faturamento aplicado nas contas. Por exemplo, em fevereiro deste ano, o Portal Extra noticiou que o Procon Rio observou um aumento no número de reclamações direcionados à concessionária de abastecimento de água, especialmente aquelas relacionadas ao faturamento por estimativa, um modelo que desconsidera o consumo real dos usuários do serviço.

Já o Procon de Santa Rita, situada no Estado da Paraíba, notifica a concessionária após reclamações de cobranças indevidas de taxa de esgoto

O advogado Mangus Rossi, especialista em Direito do Consumidor, enfatiza a importância de que as concessionárias de serviços públicos adotem critérios legais ao faturar o consumo de seus clientes. Ele destaca o uso do hidrômetro como a forma apropriada de medir esse consumo, argumentando que ao não considerar o consumo real do cliente, ocorre um desequilíbrio entre o valor cobrado e o serviço prestado.

O advogado argumenta que a cobrança por estimativa viola os artigos 51, IV e 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, pois onera excessivamente o consumidor, colocando-o em desvantagem. "A cobrança por estimativa viola o princípio da isonomia, posto que ao desconsiderar o consumo efetivo do consumidor, tal como medido pelo hidrômetro, deixa de existir a proporcionalidade entre a contraprestação e o serviço fornecido", destaca Magnus Rossi

No entanto, esclarece que quando um consumidor utiliza um volume de água abaixo do mínimo estabelecido, ele será cobrado de acordo com a tarifa mínima, o que é legal. "Todos têm o direito de pagar apenas pelo que realmente usam, assegurando uma relação justa e transparente", finaliza o advogado.

 
 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
12°
Tempo limpo
Mín. Máx. 18°
11° Sensação
1.5 km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h09 Nascer do sol
17h51 Pôr do sol
Sexta
18° 10°
Sábado
22° 14°
Domingo
25° 17°
Segunda
24° 15°
Terça
22° 15°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,31%
Euro
R$ 5,89 -0,16%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 327,243,13 -1,82%
Ibovespa
171,990,20 pts 0.87%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade