22°C 33°C
Maringá, PR
Publicidade

STF valida transporte público gratuito nas eleições de 2024

Corte pediu ao Congresso aprovação de norma para regulamentar direito

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Brasil
18/10/2023 às 19h11
STF valida transporte público gratuito nas eleições de 2024
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (18) que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito.

Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Na sessão de hoje, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há "omissão constitucional" na falta de aprovação da gratuidade.

Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. "Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", afirmou.

O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.

"Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis", completou.

AGU

Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no país.

"O custo de transporte para determinadas camadas sociais se apresenta com uma barreira ao exercício desse direito [votar]", argumentou.

A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também defendeu a medida e comentou que a liberação do transporte público provocou a diminuição da abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

"Políticas públicas tendentes a permitir o maior comparecimento possível aos locais de votação a todas as classes sociais contribuem para o fortalecimento da democracia", concluiu.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
32°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 33°
32° Sensação
5.14 km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h33 Nascer do sol
19h04 Pôr do sol
Domingo
35° 21°
Segunda
34° 20°
Terça
21° 20°
Quarta
28° 18°
Quinta
27° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,44 -0,05%
Euro
R$ 6,33 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 515,611,42 +0,00%
Ibovespa
157,369,36 pts -4.31%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade