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Sancionado prazo para processo produtivo básico da Zona Franca de Manaus

Nova Leiestabelece o prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os in...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Senado
16/10/2023 às 11h20
Sancionado prazo para processo produtivo básico da Zona Franca de Manaus
Omar (esq): em um contexto de acelerado progresso tecnológico, prazos longos afetam a competitividade das empresas da Zona Franca de Manaus - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Nova Leiestabelece o prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). É o que prevê a Lei 14.697 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (11), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16).

O projeto ( PL 1.077/2019 ), do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM, foi relatado no Senado por Omar Aziz (PSD-AM).

Para o parlamentar, “em um contexto marcado pelo acelerado progresso tecnológico, prazos que se estendem por muitos meses afetam o processo decisório, a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na ZFM”.

O relator ainda argumenta que o projeto agora instituído na forma de lei ajudará muito seu estado: ”o projeto produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas. O empresário investirá para gerar emprego e renda para os amazonenses”.

A norma altera o Decreto- Lei 288, de 1967 para estabelecer o prazo de até 120 dias para o Executivo fixar os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia [o projeto é de 2019, quando o Ministério da Economia não havia sido desmembrado em ministérios como Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços], do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O prazo de homologação do PPB será contado da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Após esse período, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a definição de PPB, a ser fixado em até 60 dias. O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

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