10°C 17°C
Maringá, PR
Publicidade

CAS vai apreciar projeto que regulamenta profissão de musicoterapeuta

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) apreciará, em caráter terminativo, o projeto de lei que regulamenta a profissão de musicoterapeuta. O PL 6.379...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Senado
11/10/2023 às 17h35
CAS vai apreciar projeto que regulamenta profissão de musicoterapeuta
Flávio Arns apresentou relatório favorável ao projeto - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) apreciará, em caráter terminativo, o projeto de lei que regulamenta a profissão de musicoterapeuta. O PL 6.379/2019 é relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou voto favorável à proposição.

O projeto define o musicoterapeuta como o “profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros, com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades, em busca de melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social”.

O texto estabelece os requisitos para o exercício da profissão, podendo exercê-la os portadores de diploma de curso de graduação em musicoterapia, oficialmente reconhecida, expedido no Brasil por instituição de ensino superior oficialmente reconhecido. Também poderão exercer a profissão aqueles que tiverem curso de graduação em instituições estrangeiras, revalidado no Brasil na forma da lei.

Poderão ainda ser musicoterapeutas os portadores de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em musicoterapia. Também poderão continuar no exercício da profissão os profissionais que, até o início da vigência da lei que resultar da aprovação do projeto, tenham comprovadamente atuado, na forma do regulamento, como musicoterapeuta pelo prazo de, no mínimo, cinco anos.

O texto também define as atividades privativas dos musicoterapeutas: realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo, estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos. O texto estabelece ainda a responsabilidade dos musicoterapeutas pelos atos praticados com dolo ou culpa e a obrigação de cumprimento dos deveres previstos no Código de Ética, Orientação e Disciplina.

De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), o PL 6.379/2019 foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) no começo deste mês, sob a relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), e seguiu para apreciaçao da CAS. Na justificativa do projeto, a autora da proposição defende que a profissão requer formação profissional específica e já foi reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
11°
Tempo limpo
Mín. 10° Máx. 17°
10° Sensação
1.57 km/h Vento
89% Umidade
100% (7.13mm) Chance chuva
07h08 Nascer do sol
17h50 Pôr do sol
Domingo
19°
Segunda
23° 12°
Terça
17° 10°
Quarta
12°
Quinta
15°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 350,374,07 +1,65%
Ibovespa
168,333,61 pts 0.03%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade