18°C 32°C
Maringá, PR
Publicidade

Promulgada lei que define o termo 'praça' para cobrança do IPI

Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (8), a lei 14.395, de 2022, que define o termo “praça” para efeito de trib...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
11/07/2022 às 14h55

Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (8), a lei 14.395, de 2022, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela norma, passa-se a considerar "praça" o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto.

O Congresso Nacional derrubou, na terça-feira (5), o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 2.110/2019, que deu origem à norma e foi relatado pelo ex-senador Antonio Anastasia (MG). A justificativa para o veto foi por contrariedade ao interesse público, ao gerar insegurança jurídica em face de entendimento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em análise de recursos administrativos proferida em 2019, o Carf definiu que o conceito de 'praça' não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.

Definição

De acordo com o texto da nova lei, “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente — em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros — ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
19°
Tempo limpo
Mín. 18° Máx. 32°
19° Sensação
3.09 km/h Vento
94% Umidade
100% (1.34mm) Chance chuva
06h08 Nascer do sol
19h14 Pôr do sol
Quinta
32° 19°
Sexta
32° 20°
Sábado
32° 20°
Domingo
28° 19°
Segunda
30° 18°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,24 0,00%
Euro
R$ 6,19 -0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 424,414,64 -0,04%
Ibovespa
185,674,44 pts 1.58%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade