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Comissão aprova projeto que garante a portador de deficiência visual acesso a receituários em braille no SUS

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Plenário – Sessão Deliberativa A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Proj...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/07/2022 às 14h10

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3670/21, que garante aos portadores de deficiência visual, mediante solicitação, o recebimento de receituários, de pedidos de exame e de laudos médicos em braille no Sistema Único de Saúde (SUS).

Braille é o sistema de leitura e escrita tátil universal para deficientes auditivos, constituído por pontos em relevo.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o pedido deverá ser emitido sem custos para os beneficiários e no mesmo prazo e qualidade das emissões usuais. As unidades de saúde podem substituir a emissão em braille por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede que torne plenamente possível a compreensão das orientações recebidas dos profissionais de saúde.

O descumprimento da medida sujeitará os dirigentes das unidades de saúde à responsabilização administrativa, conforme legislação específica aplicável. Apresentado pelo deputado Francisco Jr. (PSD-GO), o texto insere a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O parecer do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), foi favorável à proposta, com duas emendas de redação. “Sabemos das dificuldades enfrentadas por essas pessoas, mesmo quando em estabelecimentos de saúde – onde o direito à saúde pode ser limitado em razão da falta de acessibilidade às informações”, disse.

“O correto entendimento das orientações pelo paciente é de fundamental importância para o sucesso e a aderência ao tratamento prescrito, e não raramente pacientes se confundem com os medicamentos que devem tomar, causando quadros de intoxicação”, completou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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