17°C 27°C
Maringá, PR
Publicidade

Macseg explica a diferença entre os três tipos de assinatura eletrônica

A tecnologia vem a cada dia facilitar mais a vida do cidadão e a assinatura eletrônica é uma prova disso. Por isso é importante conhecer os diferen...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
05/07/2022 às 17h35

A Lei 14.063 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas, em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, veio para simplificar o uso da assinatura eletrônica de documentos públicos. Outros fatores foram levados em conta, entre eles, incentivar a digitalização e facilitar o isolamento social no período crítico da pandemia e, principalmente, ser um grande avanço para transformação digital.

Serafim Cunha, diretor da Macseg Certificadora Digital destaca que a assinatura eletrônica é uma certificação digital validada pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), ligado ao Governo Federal. Ela é utilizada para realizar procedimentos on-line que precisam de proteção dos dados envolvidos que trafegam pela Internet, garantindo que a pessoa é a mesma pessoa que está realizando a transação e/ou assinando o documento.

Há uma série de obrigatoriedades para uso do certificado digital ICP-Brasil, mas a Lei estabelece três tipos de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada), bem como a validade e os requisitos para a utilização de cada uma delas. "O que antes era permitido somente com a utilização da certificação digital, ganha outros formatos de assinatura, expandindo acesso a todos os cidadãos e facilitando o uso da assinatura", comenta o executivo.

Os três tipos de assinatura eletrônica são:

A Simples, que permite, por meio de login e senha, a checagem de dados pessoais básicos como nome, endereço e filiação. É aceita na interação entre órgãos públicos e órgãos públicos e população, sendo usada em serviços de menor risco e sigilo.

A assinatura Avançada não tem a certificação validada pelo órgão máximo no Brasil - ITI -, é intermediária e está vinculada a pessoa que assina, permitindo o acesso exclusivo de informações pelo titular e o acompanhamento de alterações no documento. Aceita em procedimentos que envolvem informações sigilosas, mas que não precisam de um grau máximo como, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.

Já a Qualificada fica para as transações que realmente precisam de sigilo absoluto e grau máximo de segurança, entre eles compra e venda de imóveis, transferências de veículos, atas de assembleias e convenções de empresas e instituições privadas, livros contábeis e em documentos assinados por chefes de Poder, ministros e governadores. Esta modalidade de assinatura também é a exigida na compra de medicamentos controlados.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
18°
Chuva
Mín. 17° Máx. 27°
18° Sensação
5.66 km/h Vento
100% Umidade
60% (0.52mm) Chance chuva
06h51 Nascer do sol
17h57 Pôr do sol
Sábado
18° 10°
Domingo
17°
Segunda
19°
Terça
22°
Quarta
26° 12°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,90 -0,65%
Euro
R$ 5,76 -0,28%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 414,542,62 -0,02%
Ibovespa
184,900,27 pts 0.92%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade