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Comissão aprova projeto que retira silvicultura de lista de atividades potencialmente poluidoras

Luis Macedo/Câmara dos Deputados Covatti Filho recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/07/2022 às 13h10

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exclui a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, prevista na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

A lei contém um anexo que elenca 20 atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, como extração mineral, e indústrias metalúrgica e química. A presença no anexo torna o licenciamento ambiental da atividade mais exigente.

Além disso, essas atividades são obrigadas a pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devida ao Ibama.

O Projeto de Lei 1366/22 é do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e foi aprovado com parecer favorável do relator na comissão, deputado Covatti Filho (PP-RS).

Impacto positivo
O relator afirmou que a silvicultura (cultivo de florestas através do manejo agrícola) firmou-se, ao longo das últimas décadas, como um segmento dinâmico e de impacto socioeconômico “comprovadamente positivo nos mais de mil municípios do Brasil onde está presente”. Também é hoje uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente.

“Pela perspectiva socioambiental, o setor se tornou uma referência mundial no manejo florestal sustentável, devido aos grandes investimentos em pesquisa e tecnologia, o que permitiu um avanço extraordinário nos ganhos em produtividade florestal”, disse Covatti Filho.

Ele afirmou que o setor gera mais de 2 milhões de empregos, entre diretos e indiretos, e é superavitário na balança comercial, com exportações de cerca de 10 bilhões de dólares.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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