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Projeto de lei visa limitar número de crias por matriz na criação comercial de cães e gatos

22/05/202317h20|porAssessoria ParlamentarCompartilheFacebookTwitterWhatsapp“Esse projeto busca combater as frequentes ocorrências de maus tratos em que fêmeas são submetidas a cruzas excessivas, sem respeito ao intervalo necessário de cio, causando graves

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - PR
22/05/2023 às 17h46
Projeto de lei visa limitar número de crias por matriz na criação comercial de cães e gatos
“Esse projeto busca combater as frequentes ocorrências de maus tratos em que fêmeas são submetidas a cruzas excessivas, sem respeito ao intervalo necessário de cio, causando graves problemas de saúde para os animais”, destacou Adão Litro. / Créditos: Vald

O deputado estadual Adão Litro (PSD) protocolou nesta segunda-feira (22) projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná que visa limitar o número de crias por matriz na criação comercial de canídeos e felídeos no Paraná. A iniciativa busca garantir a preservação da saúde e do bem-estar das fêmeas utilizadas como matriz, evitando situações de maus tratos e abusos.

 “Esse projeto busca combater as frequentes ocorrências de maus tratos em que fêmeas são submetidas a cruzas excessivas, sem respeito ao intervalo necessário de cio, causando graves problemas de saúde para os animais. Somado a isso, a limitação também contribuirá para evitar uma possível produção em série, que é eticamente errado quando se trata de vidas”, destacou Adão Litro. 

 O projeto estabelece que, para felídeos, no máximo será permitido duas crias por ano, sendo que em dois anos devem ocorrer no máximo três crias, enquanto que para canídeos o limite será de uma cria por ano. Também determina que, no caso de parto realizado por meio de cesariana, a matriz deve ser aposentada da reprodução após duas operações.

 Outro ponto abordado no texto é que caberá ao veterinário técnico da criação fixar a idade de aposentadoria da reprodução de cada matriz, levando em conta a saúde geral fundamentada em exames clínicos e laboratoriais. No caso de descumprimento da lei, o projeto prevê multa entre 50 e 500 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) de acordo com a gravidade da infração, além de apreensão dos animais e suspensão das atividades comerciais do infrator.

 O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e, se aprovada, seguirá os trâmites nas comissões temáticas antes de ir para votação em plenário.

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