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Plenário pode dar mais prazo para adesão a Programa de Regularização Ambiental

O Plenário pode votar na terça-feira (16) a medida provisória (MP) 1.150/2022, que amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Pro...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
15/05/2023 às 10h45

O Plenário pode votar na terça-feira (16) a medida provisória (MP) 1.150/2022, que amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A ordem do dia está marcada para as 16h e tem outros dois itens na pauta.

A MP 1.150/2022, editada em dezembro do ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro, dava 180 dias para a adesão ao PRA. A Câmara dos Deputados alterou o texto original e estendeu ainda mais o prazo: com a mudança, os proprietários rurais têm um ano para requerer o registro a partir da convocação pelo órgão ambiental.

A medida provisória foi aprovada pelos deputados em março e está pendente de leitura no Plenário do Senado. A matéria perde a validade no dia 1º de junho.

Permuta

Os senadores podem votar ainda a proposta de emenda à Constituição (PEC) 162/2019 , que autoriza a permuta de juízes de direito vinculados a diferentes tribunais. A matéria foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).

O texto autoriza a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância dentro do mesmo segmento de Justiça. A regra vale também para juízes de segundo grau vinculados a diferentes tribunais nas esferas das justiças estaduais, federal ou do trabalho.

Pesquisa

O último tem na pauta é o projeto de lei (PL) 776/2019 , que permite a dedução no Imposto de Renda da doação de pessoas físicas a projetos de pesquisa. A proposta, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), foi aprovada em 2020 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

O texto estabelece para as doações a pesquisa o mesmo teto de dedução do Imposto de Renda permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Hoje, esse valor é de até R$ 3.561,50.

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