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Projeto suspende regras da Aneel sobre micro e minigeração de energia

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Beto Pereira O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 65/23 suspende parte da ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
13/04/2023 às 13h10

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 65/23 suspende parte da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que alterou as regras sobre conexão e faturamento de usinas de micro e minigeração geração distribuída (Resolução Normativa 1.059/23), publicada em fevereiro deste ano.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Segundo ele, os trechos estabelecem “cobranças adicionais” não previstas no marco legal da geração distribuída aos consumidores que geram a sua própria energia.

O projeto prevê a suspensão de quatro pontos da resolução normativa. Um deles estabelece que os consumidores em baixa tensão (grupo B, como os residenciais) que possuem usinas de geração distribuída devem pagar a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd).

“Tal pagamento às distribuidoras desvirtua a proposta do legislador ao criar o marco legal, que buscou reduzir barreiras para o acesso de consumidores de menor porte à geração própria”, disse Pereira.

Condições
Outro ponto contestado pelo deputado prevê condições específicas para que consumidores do grupo A com usinas de geração distribuída possam optar pelo faturamento no grupo B, que apresenta custos menores. O grupo A reúne os consumidores atendidos em alta tensão, como empresas e shoppings.

Entre as condições está a obrigação de se enquadrar na modalidade de autoconsumo local. Ou seja, não pode enviar ou receber sobras de energia de outros consumidores. Beto Pereira afirma que essa condição não foi prevista no marco legal aprovado pelo Congresso. “Portanto, não possui sustentação prática nem técnica, representando limitação injustificada à geração própria renovável”, disse.

“Permitir que os consumidores sejam tão severamente prejudicados por uma norma infralegal em desacordo com as expectativas do legislador é inconcebível em um país que respeita e honra seus contratos”, concluiu Pereira.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência, o que permite sua análise diretamente no Plenário da Câmara.

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