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Sancionada lei que cria campanha para evitar exposição exagerada ao sol

Foi sancionada na sexta-feira (31) a Lei 14.539, que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol. O objetivo é conscient...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
03/04/2023 às 12h35
Sancionada lei que cria campanha para evitar exposição exagerada ao sol
Campanha educativa será veiculada durante as férias escolares; isenção fiscal a filtros solares foi vetada - Tomaz Silva/ABr
Foi sancionada na sexta-feira (31) a Lei 14.539, que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol. O objetivo é conscientizar os cidadãos sobre os riscos e as consequências, para a saúde, da exposição indevida ao sol. A norma determina a veiculação nos meios de comunicação, pelo poder público, de campanha específica durante os períodos de férias escolares. Outra diretriz será implementar medidas necessárias para facilitar o acesso do cidadão ao filtro, protetor ou bloqueador solar. Entre as doenças a serem evitadas por meio da proteção adequada aos raios solares estão as queimaduras, o câncer de pele, catarata e outros danos oculares e ainda o controle do lupus eritomatoso sistêmico. A Lei 14.539 entra em vigor em 180 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que se deu nesta segunda-feira (3). Veto O texto aprovado pelo Congresso Nacional também previa a redução das alíquotas dos tributos incidentes sobre filtro, protetor o bloqueador solar, ou até mesmo a isenção fiscal desses produtos. Mas esse artigo do Projeto de Lei (PLS) 111/2005 foi vetado pelo Ministério da Fazenda. Consultada, a pasta argumentou que o artigo é inconstitucional, pois de acordo com a Carta Magna qualquer isenção ou redução da base de cálculo tributária só pode ser concedida por meio de lei específica. O governo também alega que o artigo vetado fere o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966). Cabe agora ao Legislativo analisar o veto do Poder Executivo, em data a ser definida pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.
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