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Comissão de Segurança Pública da Câmara vai ouvir quatro ministros em abril

Cleia Viana / Câmara dos Deputados Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Depu...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/03/2023 às 13h50

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) convites para ouvir quatro ministros do governo Lula: Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública), Daniela Carneiro (Turismo), general Gonçalves Dias (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) e Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania).

As datas das audiências foram anunciadas pelo presidente da comissão, deputado Sanderson (PL-RS), e são as seguintes:

– 11 de abril: Flávio Dino (em conjunto com a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle)

– 12 de abril: Silvio Almeida

– 19 de abril: Gonçalves Dias

– 26 de abril: Daniela Carneiro

Os deputados querem tratar de assuntos variados com o ministro da Justiça, como o decreto que limitou o registro ou a aquisição de armas de fogo, inclusive por Caçador, Atirador e Colecionador (CACs), e as ações adotadas pelo ministério após os ataques ocorridos no dia 8 de janeiro, em Brasília. Os mesmos assuntos devem ser tratados por Dino em audiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), na próxima terça (28).

A ministro do Turismo deverá prestar esclarecimentos sobre suspeita de relação com milícias do Rio de Janeiro. O ministro Silvio Almeida foi convidado para falar sobre declarações a favor da descriminalização das drogas e sobre a situação das pessoas presas após os ataques de 8 de janeiro.

Por fim, o ministro-chefe do GSI deverá prestar informações à Comissão de Segurança Pública sobre os ataques ocorridos em Brasília.

Acordo
Os ministros eram alvo de requerimentos de convocação, mas um acordo entre a liderança do governo e partidos da oposição transformou a convocação em convite, desde que a vinda deles estivesse previamente marcada.

Diferentemente do convite, na convocação a autoridade é obrigada a comparecer à Câmara sob risco de cometer crime de responsabilidade em caso de ausência.

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