21°C 36°C
Maringá, PR
Publicidade

Quatro dicas para ampliar o acesso das empresas à Lei do Bem

Especialista em inovação diz que, apesar de serem necessárias novas políticas estruturais, conhecer mecanismos especiais de isenção fiscal contribu...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
14/03/2023 às 20h25
Quatro dicas para ampliar o acesso das empresas à Lei do Bem
Foto: Reprodução

A Lei do Bem (11.196) é um mecanismo especial de isenção fiscal criado em 2005 para estimular o desenvolvimento tecnológico e aumentar a competitividade da indústria nacional. Apesar dos seus 18 anos, essa lei – que deveria ser encarada como um estímulo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nas empresas brasileiras – ainda é subutilizada. Em 2020, esse incentivo fiscal beneficiou 2.564 empresas nacionais que investiram R$ 14 bilhões em PD&I e tiveram uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões. Já em 2021, 3.012 empresas se inscreveram para a obtenção do benefício – número superior a 15% em relação ao ano anterior.

No final de 2022, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que traz várias alterações na Lei do Bem. Uma das mudanças propostas pelo relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), seria permitir que os investimentos em inovação possam gerar créditos tributários para aproveitamento das empresas em períodos posteriores à sua realização – já que atualmente o desconto é concedido no ano em que são apurados os gastos.

“A empresa que faz investimento em PD&I não tem certeza se conseguirá apurar lucro contábil naquele ano. Pela regra atual, a empresa perde o benefício quando tem prejuízo, o que é um grande desincentivo para aos investimentos”, afirma o deputado. Outra mudança proposta pelo relator amplia o alcance da Lei do Bem para as startups, assim definidas pelo Marco Legal das Startups. Nesse sentido, Lippi propõe um novo artigo na lei para regular os descontos a que as empresas têm direito com base em aplicações em Fundos de Investimentos em Participações (FIP) voltadas à inovação.

Na opinião do especialista em inovação e diretor de operações da consultoria internacional G.A.C. Brasil Rodrigo Miranda, enquanto as mudanças propostas tramitam em caráter conclusivo, é importante que as empresas conheçam mais amplamente a Lei do Bem. “Empresas que estão desenvolvendo e implantando projetos ligados à transformação digital, digitalização, economia verde, sustentabilidade, além de novos produtos, processos ou sistemas, podem ter as atividades de PD&I contempladas por esse benefício fiscal tão importante”.

Miranda reconhece a necessidade de novas políticas estruturais ao mesmo tempo em que se amplia o acesso à Lei do Bem, sabendo que o número de empresas que se aproveitam da isenção fiscal deveria ser muito maior. “Hoje esse incentivo é nacionalmente subutilizado. Nos últimos 17 anos, apenas cinco mil empresas recorreram a ele – considerando que no último ano foram somente três mil. Com as mudanças em discussão, poderia haver um aumento quase imediato de 150% a 200% no número de empresas se beneficiando anualmente dessa redução fiscal.  Consequentemente, todas seriam encorajadas a investir ainda mais em inovação”.

A seguir, o especialista em inovação aponta quatro dicas para facilitar o acesso das empresas à Lei do Bem:

  1. Parceria público-privada. “Quando se trata de Lei do Bem, há um incentivo muito grande para que empresas e universidades estabeleçam acordos de cooperação, com ações complementares. O ambiente de pesquisa deve ser totalmente favorável à inovação. A parceria entre o setor privado e as academias facilita e fortalece ainda mais a inovação, podendo gerar, inclusive, fatores disruptivos”.
  2. Descrição do Projeto. “Assim como a participação em editais, o preenchimento do formulário de inscrição é bastante minucioso. A empresa requerente deve estar bastante atenta às informações solicitadas, sendo que a descrição do projeto deve ser bem detalhada para não deixar dúvidas quanto aos requisitos necessários a um projeto de PD&I”.
  3. Mapeamento de despesas. “É fundamental que a empresa seja organizada e clara no detalhamento das despesas, investimentos e recursos humanos envolvidos no projeto de PD&I. Quando mais transparentes forem essas instâncias, mais facilmente será o entendimento do direito à redução fiscal proporcionada pela Lei do Bem”.
  4. Apoio especializado. “A legislação tem diversas particularidades. Contar com profissionais que tenham conhecimentos técnicos e práticos pode ajudar na identificação de oportunidades de investimento em inovação, bem como na preparação e apresentação de projetos em conformidade”.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
26°
Parcialmente nublado
Mín. 21° Máx. 36°
27° Sensação
3.6 km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h31 Nascer do sol
18h40 Pôr do sol
Sexta
32° 20°
Sábado
32° 19°
Domingo
33° 20°
Segunda
32° 22°
Terça
32° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,28 +0,54%
Euro
R$ 6,05 +0,58%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,63%
Bitcoin
R$ 389,146,53 -2,44%
Ibovespa
176,855,73 pts -1.55%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade