20°C 26°C
Maringá, PR
Publicidade

Inutilização de dados informáticos de terceiros pode se tornar crime

Com o objetivo de atualizar a legislação e aumentar a punição para delitos na internet, o senador Carlos Viana (PL-MG) apresentou projeto que intro...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
20/01/2023 às 17h10
Inutilização de dados informáticos de terceiros pode se tornar crime
Proposta do senador Carlos Viana aguarda tramitação desde abril de 2022 - Waldemir Barreto/Agência Senado

Com o objetivo de atualizar a legislação e aumentar a punição para delitos na internet, o senador Carlos Viana (PL-MG) apresentou projeto que introduz no Código Penal o crime de sequestro de dados informáticos e também define uma pena específica para invasão de dispositivo informático quando dela resultar a obtenção de dados pessoais. O PL 879/2022 aguarda tramitação desde abril de 2022.

O texto do projeto define o sequestro de dados informáticos como o ato de “tornar inutilizáveis ou inacessíveis, por qualquer meio, e com o fim de causar constrangimento, transtorno ou dano, sistemas ou dados informáticos alheios”. A justificação do projeto explica que, nesse tipo de ataque cibernético, um código malicioso do tipo ramsonware criptografa as informações do dispositivo atacado de modo a torná-las inacessíveis por seus usuários legítimos.

O senador propõe, nesses casos, uma pena de três a seis anos de reclusão, acrescida de multa. A pena é aumentada em caso de cobrança de resgate e se o crime for praticado contra órgãos públicos e autoridades dos Poderes da República.

“Os ataques ransomware são direcionados a particulares e a organismos governamentais, a exemplo do que já ocorreu com o Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando foram bloqueados o acesso às caixas de e-mail dos ministros, aos processos eletrônicos e outros sistemas. O prejuízo causado por tais ataques é imenso, razão pela qual tais condutas devem ser urgentemente reprimidas”, argumenta o parlamentar.

Carlos Viana também salientou que o texto atual do Código Penal, apesar das atualizações em face do compromisso do Estado brasileiro com o combate a crimes cibernéticos, ainda não qualifica o crime de invasão de dispositivo informático quando resultar obtenção de dados pessoais. Ele acrescenta: “essa é uma situação que sem sombra de dúvidas é mais grave, haja vista que a obtenção de dados pessoais invade a esfera da privacidade e segurança da vítima, pelo que deve ser punida de forma diferenciada.”

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
27°
Parcialmente nublado
Mín. 20° Máx. 26°
28° Sensação
2.06 km/h Vento
61% Umidade
100% (13.74mm) Chance chuva
06h07 Nascer do sol
19h15 Pôr do sol
Terça
27° 19°
Quarta
27° 19°
Quinta
28° 20°
Sexta
31° 20°
Sábado
30° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,26 +0,56%
Euro
R$ 6,20 -0,37%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 437,978,12 -6,74%
Ibovespa
182,002,44 pts 0.35%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade