6°C 15°C
Maringá, PR
Publicidade

Projeto aumenta a rentabilidade da poupança

O Senado analisa proposta que permite aos bancos concederem maior rendimento da poupança ao poupador, alterando a lei atual para que o percentual d...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
22/06/2022 às 16h35
Projeto aumenta a rentabilidade da poupança
Rogério Carvalho, autor da proposta, defende a implementação de um piso mínimo de percentual de rendimentos que os bancos possam pagar aos clientes - Geraldo Magela/Agência Senado

O Senado analisa proposta que permite aos bancos concederem maior rendimento da poupança ao poupador, alterando a lei atual para que o percentual de remuneração seja o piso, ou seja, o mínimo que os bancos podem pagar aos clientes.

O projeto ainda garante liberdade aos bancos para pagarem um percentual maior e, assim, captarem novas pessoas para a utilização do serviço.

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.422/2022 prevê alteração da lei 8.177, de 1991. Pela lei, a remuneração total dos depósitos de poupança é composta pela remuneração básica, equivalente à Taxa Referencial, e pela remuneração adicional, equivalente a 0,5% ao mês, caso a taxa Selic seja superior a 8,5% ao ano, ou de 70% da taxa Selic, nos demais casos.

Rogério Carvalho afirma na justificativa do projeto que a uniformidade da regra de remuneração dos depósitos de poupança limita a competição entre as instituições captadoras, em prejuízo ao interesse dos depositantes. O senador defende que as regras propostas permitem transparência ao aplicador, além de tornar mais fácil, para os agentes financeiros, manterem a compatibilidade de prazos, de custo e de rentabilidade de seus ativos e passivos referentes a essa modalidade de financiamento.

— Desse modo, a presente proposição não altera os atuais critérios de remuneração, mas os transforma em piso. Caso a instituição financeira queira oferecer taxas mais vantajosas para seus depositantes, poderá pagar um percentual a ser adicionado às remunerações básica e adicional da poupança — explica.

A proposta ainda prevê que o adicional vigerá por, no mínimo, três meses. Assim, caso a instituição financeira não tenha mais interesse no pagamento do adicional, poderá deixar de fazê-lo, passada a vigência mínima de três meses e desde que previamente anunciada aos depositantes, até o dia 10 do mês anterior ao da vigência da modificação.

A proposição também delega ao Banco Central a possibilidade de limitar o percentual de remuneração extra, pois políticas agressivas de captação de recursos podem levar a desequilíbrios nos balanços das instituições captadoras, e a competência para alterar o prazo de três meses como vigência mínima da remuneração extra.

Rogério Carvalho acrescenta que a importância dessa proposição é aumentar a competitividade e a remuneração dos depositantes da poupança, sem que haja prejuízo à higidez dos financiamentos imobiliários no país.

Por Raíssa Portela, sob supervisão de Sheyla Assunção

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
Tempo nublado
Mín. Máx. 15°
Sensação
0.76 km/h Vento
71% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h09 Nascer do sol
17h50 Pôr do sol
Quinta
17°
Sexta
19° 10°
Sábado
22° 14°
Domingo
24° 16°
Segunda
23° 17°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,19 -0,11%
Euro
R$ 5,89 -0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 334,773,05 +0,23%
Ibovespa
170,506,66 pts -0.44%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade