21°C 31°C
Maringá, PR
Publicidade

Projeto assegura direitos trabalhistas a prestador de serviços médicos

O Projeto de Lei 2621/22 regulamenta a prestação de serviços médicos entre empresas e pela administração pública. As regras não se aplicam a contra...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
12/01/2023 às 20h10

O Projeto de Lei 2621/22 regulamenta a prestação de serviços médicos entre empresas e pela administração pública. As regras não se aplicam a contratos firmados diretamente entre médico e paciente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Sanderson (PL-RS) argumenta que alterações recentes na legislação envolvendo a prestação de serviços a terceiros levaram a precarização do trabalho do médico como prestador de serviço.

“Esses profissionais não possuem direito a férias remuneradas, gratificação natalina, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seguro-desemprego, verbas rescisórias e muitos outros benefícios inerentes ao vínculo empregatício”, observa.

“Considerando a complexidade da atividade médica, a sonegação de direitos similares ou idênticos aos médicos que atuam por meio de contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está em desconformidade com os preceitos de saúde e segurança ocupacional”, acrescenta.

Pela proposta, a prestação de serviços médicos passará a exigir a formalização de contrato específico, em que serão resguardadas condições de saúde e segurança para o pleno exercício da medicina.

O contrato deverá especificar o serviço a ser prestado, incluindo o local e o prazo para conclusão, o valor a ser pago, prazos de pagamento, carga horária máxima de trabalho, com previsão de adicional de, no mínimo, 50% por horas extras, além de intervalo para repouso e alimentação e hipóteses de substituição do prestador do serviço.

A tomadora dos serviços médicos, segundo o texto, será subsidiariamente responsável pelo pagamento da contraprestação devida aos médicos no caso de o serviço ser intermediado por outra empresa.

O contrato de prestação de serviços médicos poderá ser convencionado por prazo determinado ou indeterminado. Nos contratos com prazo determinado, se o médico prestador de serviços for despedido sem justa causa, a contratante deverá pagar todas as obrigações vencidas e metade do valor das prestações a vencer.

Já os contratos com prazo indeterminado permitem que ambas as partes, mediante aviso com antecedência de 30 dias, possam rescindir o contrato de prestação de serviços médicos.

Segurança
Em relação à segurança dos profissionais médicos prestadores de serviço, a proposta obriga o tomador ou o prestador de serviços médicos a fornecer equipamentos de proteção individual ao profissional médico.

O texto assegura ainda aos médicos o direito de se afastar da prestação dos serviços por 30 dias, sem prejuízo da remuneração.

Médicas prestadoras de serviço que engravidarem na vigência do contrato terão direito a afastamento de atividades insalubres, enquanto durar a gestação e a lactação.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
24°
Tempo limpo
Mín. 21° Máx. 31°
25° Sensação
1.54 km/h Vento
83% Umidade
100% (5.25mm) Chance chuva
06h32 Nascer do sol
18h35 Pôr do sol
Quarta
27° 20°
Quinta
29° 19°
Sexta
29° 20°
Sábado
30° 20°
Domingo
32° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,23 -0,19%
Euro
R$ 6,07 -0,14%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 392,314,23 -0,08%
Ibovespa
181,931,94 pts 3.24%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade