20°C 26°C
Maringá, PR
Publicidade

Aprovada isenção de IR na participação nos lucros de empregados; texto vai à Câmara

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei que isenta os trabalhadores de pagar Imposto de Renda sobre os lucros ou resultados das e...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
15/12/2022 às 19h00
Aprovada isenção de IR na participação nos lucros de empregados; texto vai à Câmara
De autoria do senador Alvaro Dias, o projeto foi relatado pelo senador Irajá - Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei que isenta os trabalhadores de pagar Imposto de Renda sobre os lucros ou resultados das empresas. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o projeto foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que destacou a importância do PL 581/2019, que altera a Lei 10.101, de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.

— Com essa medida, os trabalhadores terão isenção do imposto de renda e isso será um grande divisor de águas na política de remuneração das empresas brasileiras. Vai impactar todo o Brasil e proporcionar aos trabalhadores brasileiros condições de receber o lucro sem o abatimento injusto de quase um terço da remuneração — afirmou.

Autor do projeto, Alvaro Dias disse que o relator foi competente, ágil e articulador na análise do projeto que, segundo ele, encontrou dificuldades iniciais que foram superadas com a atuação de Irajá.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em abril deste ano de forma terminativa, o que permitiria que seguisse diretamente para a Câmara dos Deputados. Houve, porém, a apresentação de recurso para apreciação da matéria em Plenário.

Naquela ocasião, Irajá rejeitou emenda que buscava resguardar ao empregado o direito de que a participação nos lucros por ele recebida estivesse submetida a alíquota de imposto de renda que lhe fosse mais benéfica, observada a tabela progressiva atualmente vigente. O relator entendeu que essa questão poderia ser tratada em projeto de lei distinto, como forma de não alterar o escopo inicial da proposição.

Na votação desta quinta (15), Irajá rejeitou ainda emenda do senador Carlos Viana (PL-MG), que concedia isenção do IR às gratificações variáveis percebidas pelos diretores e administradores, permitindo ainda que a respectiva despesa fosse dedutível do lucro tributável pela empresa que apurasse o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica na modalidade do lucro real.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
23°
Parcialmente nublado
Mín. 20° Máx. 26°
24° Sensação
3.6 km/h Vento
88% Umidade
100% (13.74mm) Chance chuva
06h07 Nascer do sol
19h15 Pôr do sol
Terça
27° 19°
Quarta
27° 19°
Quinta
28° 20°
Sexta
31° 20°
Sábado
30° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,26 +0,57%
Euro
R$ 6,20 -0,34%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 437,998,69 -6,74%
Ibovespa
182,793,40 pts 0.79%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade